Provisão Canônica | Prot. n° 003/2026

  

DOM GUSTAVO OLIVEIRA TAGLE
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SANTA CRUZ

a todos que a estas letras lerem ou delas tomarem conhecimento, saudação e bênção no Senhor.

Tendo em vista o múnus pastoral que nos foi confiado e atendendo às necessidades espirituais e pastorais da Catedral Metropolitana de N. Sr.ª da Conceição, situada no Vicariato Centro desta Arquidiocese, e desejando não deixar comunidade alguma sem o devido cuidado espiritual, guiados ainda pelo bem das almas, que deve ser sempre a lei suprema da Igreja, e considerando as qualidades, idoneidade e aptidões do Reverendíssimo Monsenhor Matheus Gabriel, nos termos do cânone 521 do Código de Direito Canônico,

havemos por bem, pelas presentes letras de provisão canônica, nomear o Reverendíssimo Monsenhor Matheus Gabriel para o ofício de Pároco da Catedral Metropolitana de N. Sr.ª da Conceição, a partir desta data, conferindo-lhe todos os direitos e impondo-lhe todos os deveres inerentes à função, enquanto não dispusermos em contrário.

No exercício de seu ministério pastoral, deverá desempenhar com zelo, diligência e espírito de serviço as funções que lhe são próprias, em conformidade com as normas do Direito Canônico, especialmente os cânones 519, 522, 526, §1º, e 528 a 537, bem como em comunhão com o Magistério da Igreja e as diretrizes pastorais desta Arquidiocese, sendo, para o povo de Deus, autêntico pastor, ministro da Palavra e fiel dispensador dos sacramentos.

Exortamos, outrossim, que o referido sacerdote conserve e promova constante comunhão com este Arcebispo, como expressão concreta da unidade eclesial.

Concedemos-lhe, nos termos do cânone 905, a faculdade de binar nos dias feriais e de trinar aos domingos e demais dias de preceito, quando as necessidades pastorais o exigirem.

Determinamos que a presente provisão seja tornada pública por ocasião do início de seu ministério pastoral, em celebração a ser por nós presidida ou por quem legitimamente nos represente. Nos termos do cânone 833, n. 6, deverá o nomeado professar a fé e prestar o juramento de fidelidade, bem como assumir o compromisso de exercer fielmente o ofício que lhe é confiado.

Ordenamos, ainda, que se proceda ao devido registro desta provisão no livro de tombo da Catedral Metropolitana de N. Sr.ª da Conceição e no livro de tombo da Arquidiocese Metropolitana de Santa Cruz.

Comunique-se a quem de direito, publique-se e arquive-se.

Dado e passado, no Palácio Arquiepiscopal, em Santa Cruz, ao décimo sétimo dia do mês de março do ano da graça do Senhor de dois mil e vinte e seis.


 Gustavo Oliveira TAGLE 
Arcebispo Metropolitano

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