Decreto de Incardinação | Prot. n° 005/2026

 

DOM GUSTAVO OLIVEIRA TAGLE
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SANTA CRUZ

aos todos que a estas letras lerem ou delas tomarem conhecimento, saudação e bênção no Senhor.

Sustentados pela promessa do Senhor e conscientes de que o ministério ordenado é serviço oblativo à Igreja, exercido sempre em comunhão e fidelidade, julgamos oportuno fortalecer o presbitério desta Arquidiocese, a fim de assegurar a continuidade pastoral, o cuidado espiritual do Povo de Deus e a unidade missionária desta Igreja Particular.

CONSIDERANDO a necessidade de prover adequadamente o clero da Arquidiocese de Santa Cruz, reforçando a estrutura pastoral e assegurando a estabilidade jurídica daqueles que exercem seu ministério entre nós;

CONSIDERANDO os cânones 265 e 268 §1 do Código de Direito Canônico, que dispõem sobre a incardinação e a agregação estável de clérigos em uma Igreja Particular;

CONSIDERANDO, ainda, que os Reverendíssimos presbíteros abaixo nomeados exerceram dignamente seu ministério nesta Arquidiocese, demonstrando reta intenção, espírito de serviço e plena adesão às orientações pastorais arquidiocesanas;

Faço saber e DECRETO quanto segue:


Art. 1º Ficam incardinados na Arquidiocese de Santa Cruz os seguintes clérigos:
  1. Monsenhor Ian Carlos Silva de Almeida
  2. Monsenhor Nycollas Aldama Ribeiro
  3. Pe. João Victor de Araújo Mendes
  4. Pe. Gustavo Montini
§1º A cada um dos acima mencionados são reconhecidos todos os direitos e atribuídos todos os deveres próprios dos presbíteros desta Arquidiocese, a fim de que exerçam o ministério com ardor apostólico, fidelidade doutrinal e sincera comunhão com o Arcebispo e com todo o presbitério.

§2º Os clérigos ficam plenamente sujeitos à jurisdição deste Arcebispo Metropolitano para tudo o que disser respeito ao exercício do ministério sagrado, incorrendo nas normas e obrigações desta Igreja Particular.

Art. 2º Para registro e cumprimento:

§1º No prazo oportuno, os Reverendíssimos Monsenhores e Padres acima citados deverão emitir o Juramento de Fidelidade e a Profissão de Fé, conforme determina a disciplina canônica.

§2º Este decreto será registrado nos arquivos da Cúria Metropolitana de Santa Cruz e comunicado formalmente à Nunciatura Apostólica no Brasil e ao Dicastério para o Clero, para as anotações de estilo.

Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua assinatura e é de execução imediata.


Dado e passado, no Palácio Arquiepiscopal, em Santa Cruz, ao vigésimo dia do mês de março do ano da graça do Senhor de dois mil e vinte e seis.


 Gustavo Oliveira TAGLE 
Arcebispo Metropolitano

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