Decreto de Nomeações Gerais | Prot. n° 007/2026

  

DOM GUSTAVO OLIVEIRA TAGLE
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SANTA CRUZ

aos todos que a estas letras lerem ou delas tomarem conhecimento, saudação e bênção no Senhor.

Considerando as urgentes e legítimas necessidades pastorais desta Igreja Particular, atento à justa e equilibrada distribuição dos encargos eclesiásticos, e movido pelo grave dever de promover o bem espiritual do Povo de Deus confiado à nossa jurisdição, no exercício da autoridade que Nos foi conferida pelo Romano Pontífice, nomeio Dom Sávio Rodrigues como bispo administrador da Co-Catedral São Sebastião.

Bem como, nomeio o Padre Kayo Barbosa como administrador das capelas: Capela São Francisco Xavier; Capela Santa Teresinha do Menino Jesus; Capela Senhor do Bonfim, para que o exerça com zelo pastoral, fidelidade à Igreja e espírito de serviço.

O Excelentíssimo e Reverendo deverão, com zelo e prudência:

  1. Cuidar para que a Palavra de Deus seja devidamente anunciada e os fiéis leigos de sua comunidade tenham acesso à instrução nas verdades da fé em homilias cotidianas e em momentos catequéticos;
  2. Cuidar para que a Santíssima Eucaristia seja o centro da comunidade Paroquial;
  3. Empenhar-se na celebração dos Sacramentos, na divulgação da oração em família, bem como na participação ativa da sagrada Liturgia;
  4. Organizar a Liturgia de tal modo que, não apenas não se introduzam abusos, mas seja devidamente preparada e com zelo celebrada;
  5. Esforçar-se no ofício do Bom Pastor, procurando conhecer os fiéis entregues a seus cuidados, visitando as famílias, participando de suas angústias e dores, confortando-os, e corrigindo com prudência os que falharam;
  6. Reconhecer e promover a parte própria que os fiéis leigos têm a missão da Igreja; incentivar suas associações, movimentos; cooperar com Bispo, com os Presbitério e com os fiéis em espírito de comunhão e participação, para que todos possam sentir-se membros da Igreja Católica e Apostólica;
  7. Representar a Paróquia e as Capelas em todos os negócios jurídicos, e cuidar de seus bens;
  8. Aplicar pelo povo as missas, e comunicar ao povo;
  9. Executar em virtude do ofício, tudo que lhe atribui o Direito Canônico e as determinações oriundas da Sé Arquidiocesana.

Para a devida regularização, as provisões canônicas deverão ser requeridas junto à Chancelaria do Arcebispado, ocasião em que também se procederá ao agendamento das respectivas posses canônicas, as quais poderão ser presididas pelo Arcebispo Metropolitano.

Cumpre-nos ainda assinalar que esta Igreja Particular se encontra em processo de renovação pastoral e administrativa, compreendendo a criação de novas paróquias, a elevação de capelas à dignidade paroquial, reformas estruturais e uma mais adequada organização territorial entre paróquias e capelas, tudo visando ao maior bem do Povo de Deus.

Confiamos o pastoreio destes nossos irmãos, juntamente com o rebanho a eles confiado, ao patrocínio da Beatíssima Virgem Maria, concebida sem pecado, para que, com sua intercessão materna, ilumine sempre o reto caminho a ser seguido e fortaleça o ardor e a fecundidade do trabalho evangelizador.

Por fim, exortamos-vos, amados irmãos, a acolher com espírito de fé e comunhão o encargo que vos é confiado, administrando com diligência as paróquias e demais ofícios, velando pelo bem pastoral dos fiéis e pelo digno cuidado dos templos, para maior glória de Deus e edificação da Santa Igreja.

Dado e passado, no Palácio Arquiepiscopal, em Santa Cruz, ao vigésimo quarto dia do mês de março do ano da graça do Senhor de dois mil e vinte e seis.


 Gustavo Oliveira TAGLE 
Arcebispo Metropolitano

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